Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45693, de 15 de dezembro de 1965

Nº 45693/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N.45.693, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

Da nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 44.640, de 16 de março de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 44.640 de 16 de maiço de 1965:

"

Art. 2.
- As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:

- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviço e Obras Públicas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo