São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45676, de 14 de dezembro de 1965
Nº 45676/1965
DECRETO N. 45.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera o decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960, estrutura o Fundo Estadual de Construções Escolares e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º e parágrafo único, o item V do artigo 2.º, o parágrafo único do artigo 5.º e o artigo 9.º do decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960, passam a ter a redação seguinte:
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Artigo 1.º- É criado o Fundo Estadual de Construções Escolares junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, previsto na lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959, para atender à desapropriação de imóveis, à construção, ampliação, reforma, reparo, conserto e equipamento de prédios novos ou já existentes, destinados a estabelecimentos de ensino público primário e médio do Estado".
"
§ 1.º- O programa de construções, elaborado pelo Fundo Estadual, de Construções Escolares e aprovado pelo Secretário de Estado da Educação será submetido à autorização do Governador do Estado".
"
§ 2.º - Aprovado o programa de construções a que se refere o parágrafo anterior, é da competência exclusiva do diretor executivo promover a concorrência, julgar propostas, submetendo-as à aprovação do Governador, fazer os contratos, a fiscalização e receber as obras".
"
Artigo 2.º...
"V - acompanhar, junto ao órfão construtor estadual, quando não fôr o Fundo Estadual de Construções Escolares, a elaboração dos projetos e especificações, bem como a execução das obras até o seu recebimento definitivo",
"
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I - diretoria executiva e sua assessoria;
II - serviço de relações públicas;
III - diretoria financeira e tesouraria;
IV - diretoria técnica;
V - secretaria e serviço do pessoal; e
VI - zeladoria.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.