São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45608, de 1 de dezembro de 1965
Nº 45608/1965
DECRETO N. 45.608, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9097, de 17 de novembro de 1965 foi dada a denominação de "Prof. Colombo de Almeida", ao ginásio estadual da Casa Verde Alta, na Capital,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.608, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9.097, de 17 de novembro de 1965 ..........................................
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9.097, de 16 de novembro de 1965 ..............................................