São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45556, de 23 de novembro de 1965
Nº 45556/1965
DECRETO N. 45.556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispe sbre medidas visando a ampliao da rede de "Casas da Lavoura" do Departamento da Produo Vegetal, ua Secretaria de Estado dos Negcios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e,
Considerando que incumbe ao Govrno do Estado proporcionar assistncia tcnica aos agricultores de todos os municpios;
Considerando a deficincia da atual rede de assistncia e fomento da Secretaria da Agricultura;
Considerando que a presente conjuntura da produo e do abastecimento exige a dinamizao dos servios de fomento e extenso rural;
Considerando a necessidade de mais racional aproveitamento do corpo tcnico da Secretaria da Agricultura;
Considerando ainda o propsito do Govrno de dotar cada municpio do Estado de uma Casa da Lavoura; .
Decreta:
Artigo 2. - A Diviso de Economia Rural, do Departamento da Produo Vegetal, far estudos visando ao estabelecimento de uma ordem de prioridade para a instalao dessa Unidades, considerando:
nico - Conforme a poltica agrícola do govêrno, aquêle rgo tcnico poder, juntamente com a Diviso de Fomento Agrícola, levar em conta outros fatores para o estabelecimento dessa ordem de prioridade.
Artigo 7. - ste Decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.