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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45477, de 8 de novembro de 1965

Nº 45477/1965

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DECRETO N. 45.477, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre tranferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais,

Decreta:

Art. 1.
- É transferido, a parte de 28-11-1964, nos têrmos do artigo 2.º da Lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor referência "53" da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, lotado no instituto de educação "Carlos Gomes", em Campinas, e provide em caráter intermo pelo sr. Mauro de Oliveira para a Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando do à vista do disposto no parágrafo 1.º ao mesmo artigo, o seu ocupante efetivado.
Art. 2.
- É tornado sem efeito o decreto de 25, publicado a 2811-1964, na parte que transferiu, nos têrmos do artigo 2.º, da Lei 7.493 de 27-11-1962, o cargo de professor lotado no instituto de educação "Carlos Gomes", em Campinas, e provido em caráter interino pelo sr. Mauro de Oliveira, da Tabela .I, da Parte Suplementar, para a Tabela .V e declarou à vista do disposto no parágrafo 1.º, do mesmo artigo, o seu ocupante efetivado.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS "

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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