São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45458, de 4 de novembro de 1965
Nº 45458/1965
DECRETO N. 45.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 1.º de março de 1955, as publicações de livros, cartazes e folhetos educativos", editados pela Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral. Substituto