Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45418, de 17 de novembro de 2000

Nº 45418/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e à vista da exposição do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n.º 18.033, de 13 de novembro de 1981, e, em consequência, cancelado o título de utilidade pública concedido à Entidade Uma Luz no Caminho dos Velhinhos Desamparados, inscrita no C.G.C. n.º 46.780.706/0001-14, com sede em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo