São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45408, de 19 de outubro de 1965
Nº 45408/1965
DECRETO N. 45.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
Introduz modificações no Decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto