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Decreto Estadual de São Paulo nº 45408, de 19 de outubro de 1965

Nº 45408/1965

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DECRETO N. 45.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Introduz modificações no Decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 1º do artigo 8º. do Decreto n. 35.022. de 30 de maio de 1959 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 8.
- Não se considera serviço público o transporte do servidor de sua residência à repartição onde trabalha ou vice-versa".
§ 1º - Êste dispositivo não se aplica:
a)- aos servidores em exercício no Gabinete do Governador e dos Secretários de Estado:
b)- aos Diretores Geral de Secretarias e aos seus Departamentos de Admmistração;
c)- ao Contador Geral do Estado;
d)- aos dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador;
e)- aos dirigentes de Autarquias:
f)- aos dirigentes de outros órgãos, cujas atividades se descobram em dois períodos diários, ouvida a Comissão de Veiculos Oficiais e com a expressa autorização do Governador do Estado.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimaraes

José Adolpho da Silva Gordo

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Pelerson Soares Penido

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Cantidio Nogueira Sampaio

Juvenal Rodrigues de Moraes

Benedicto Matarazzo

Jairo Cavalheiro Dias

José Blota Júnior

Humberto Reis Costa

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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