São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45276, de 22 de setembro de 1965
Nº 45276/1965
DECRETO N. 45.276, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Intitui a Comissão de Instalações e Reconhecimento de Estabelecimentos de de Ensino de Grau Médio - CIREME
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que de acôrdo com o artigo 110 da lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, têm os estabelecimentos particulares e municipais de ensino médio direito de opção entre os sistemas de ensino federal e estadual, para
fins de reconhecimento e fiscalização; Considerando que, nessas condições, se torna necessária a instituição de órgão próprio de contrôle, para a instalação e reconhecimento de estabelecimentos
municipais e particulares de ensino de grau médio;
Decreta:
Artigo 2.º - Compete à Comissão
I - Verificar para fins de instalação ou reconhecimento, as condições materiais e pedagógicas de estabelecimentos particulares e municipais de ensino secundário, normal, industrial, comercial e agrícola que optarem pelo sistema estadual de ensino, de conformidade com o artigo 110, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II - Proceder ao registro dos professôres dos estabelecimentos mencionados no item anterior.
Parágrafo 1.º - O presidente e os membros da Comissão serão escolhidos entre autoridades de ensino ou elementos qualificados dos diversos ramos de ensino de grau médio e farão jus à gratificação de que trata o Ato n. 73-65, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Parágrafo 2.º - Por proposta do presidente, devidamente fundamentado, o Secretário de Estado dos Negócios da Educação designará os servidores da Comissão, de acôrdo com as necessidades do serviço.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.