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Decreto Estadual de São Paulo nº 45226, de 9 de setembro de 1965

Nº 45226/1965

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DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela III para a Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO

DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprunento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, os cargos constantes da relação anexa, atualmente da Tabela III, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de novembro de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 9 de Setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Peterson Soares Penido

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Setembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

Retificação

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras Públicas

Retificação

Onde se lê:

Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 45.22.-A, de 9 de setembro de 1965.

de 3 a 22 Atendente

Leia-se.

Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 45.22 d , de 9 de setembro de 1965.

de 3 a 22 Artifice.

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