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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45222, de 21 de setembro de 2000

Nº 45222/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, do imóvel localizado na Rua 22 de Abril, no Município da Estância Turística de São Roque, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta, constantes do Processo SAA-1.433/98, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantação de Classes Descentralizadas de Ensino Técnico Profissionalizante.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 2000.

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