São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45088, de 4 de agosto de 1965
Nº 45088/1965
DECRETO N. 45.088, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre o afastamento de docentes e dirigentes de estabelecimentos de ensino e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serem restringidos os afastamentos de servidores públicos, notadamente de estabelecimentos de ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Sòmente será autorizado o afastamento de servidor docente ou técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação nos casos seguintes:
I - em decorrência de lel ou convênio;
II - por motivo justificado pelo Departamento medico do serviço civil do Estado;
III - dentro do âmbito da própria Secretaria por necessidade da administração, mediante proposta devidamente justificada e ouvido o órgão de lotação;
IV - de professor primário junto a delegacia de ensino elementar para prestar serviços docentes em entidade particular de ensino, verificada a gratuidade do ensino, a existência de numero regulamentar de alunos, a obediência de horário e outras normas regulamentares;
V - para prestação de serviço e frequência simultânea de curso em faculdade de filosofia, ciências e letras até o limite de quatro servidores por ano dentre os classificados em exame vestibular, a que se refere o decreto n. 43.236, de 27 de abril de 1964 e mediante proposta única e coletiva da direção da faculdade, no mês de março:
VI - para viagem de estudo ou frequência de curso em outro estado ou no exterior;
VII - junto à prefeitura municipal do interior, como cooperação do Estado ao ensino municipal, no máximo de um por município, com prejuizo de vencimentos;
VIII - junto a órgão da União, de outro Estado e autarquia, com prejuizo de vencimento, mediante solicitação fundamentada e observadas as restrições legais;
IX - junto às demais Secretarias de Estado, mediante pedido dos respectivos titulares fuadamentado em conveniência do serviço.
Artigo 11 - O servidor que acumular cargos não poderá ser afastado de ambos para o exercício de outras funções.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto