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Decreto Estadual de São Paulo nº 45058, de 11 de julho de 2000

Nº 45058/2000

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições dos Decretos n.ºs 14.031, de 27 de setembro de 1979, 18.985, de 9 de junho de 1982, 31.910, de 19 de julho de 1990, e 40.196, de 17 de julho de 1995, que declaram de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba.

Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 14.031, de 27 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação consignada no orçamento da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, na forma a ser regulada em convênio a ser celebrado pelo Governo do Estado de São Paulo com a referida empresa.". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000.

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2000.

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