São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44982, de 13 de julho de 1965
Nº 44982/1965
DECRETO N. 44.982, DE 13 DE JULHO DE 1965
Da nova redação ao artigo 25 do decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto