São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44930, de 26 de maio de 2000
Nº 44930/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os incisos IV e V do artigo 5.º do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 3.ª Delegacia Seccional de Policia, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
Artigo 3.º- O inciso III do artigo 1.° do Decreto n.° 44.643, de 6 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia de Polícia do 74.° Distrito Policial (Parada de Taipas);" (NR)
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.