São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44892, de 16 de junho de 1965
Nº 44892/1965
DECRETO N. 44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8.736, de 26 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N.44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965 ,
Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8736, de 26 de maio de 1964
Retificação
Onde se lê:
Cr$
Secretaria da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
3.1.1.1
0117 Auxilios para diferença de caixa 745 94,
Leia-se:
Secretaria da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
8.1.1.1
0117 Auxilios para diferença de caixa 545.94