São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44697, de 6 de abril de 1965
Nº 44697/1965
DECRETO N. 44.697, DE 6 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre Membro de membro para integrar a Comissão criada pelo Decreto n. 36.430 de 31-3-60
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto