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Decreto Estadual de São Paulo nº 44697, de 6 de abril de 1965

Nº 44697/1965

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DECRETO N. 44.697, DE 6 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre Membro de membro para integrar a Comissão criada pelo Decreto n. 36.430 de 31-3-60

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica designado o bel. Renê Arruda, Fiscal de Rendas, para integrar a Comissão criada pelo Decreto o n. 36.430, de 31 de março de i960, como representante da Secretaria da Fazenda, em substituição ao bel. Alceu. Gomide Filho.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto

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