Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44538, de 19 de fevereiro de 1965

Nº 44538/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 44.538, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre os valores do abono funeral de inativo da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- O abono funeral de inativo, previsto no Decreto n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946 será o equivalente ao valor da referência numérica do respectivo pôsto ou graduação.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 dias do Mês de fevereiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo