São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44538, de 19 de fevereiro de 1965
Nº 44538/1965
DECRETO N. 44.538, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre os valores do abono funeral de inativo da Fôrça Pública do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 dias do Mês de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto