São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44529, de 17 de fevereiro de 1965
Nº 44529/1965
DECRETO N. 44.529-B, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965
Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Tabela I, da Parte Permanente, alínea "c" do Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.° 31.437, de 22 de março de 1958, as seguintes funções gratificadas:
2 (duas) - Encarregado de Setor de Oficina de Distrito Regional (Oficina Estaleiro do Guarujá) - FG-2;
1 (uma) - Encarregado de Setor Administrativo de Oficina (Estaleiro do GuarujáFG.2.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto