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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44321, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44321/1964

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 44.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispe sbre concesso de auxlios e d outras providncias

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com a autorizao contida no artigo 1. da Lei n. 8556, de 31 de dezembro de 1964, fica concedido um auxílio de Cr$ 1.000.000.00 (hum milho de cruzeiros), Associao Brasileira de Educao e Cultura, mantenedora do Ginásio Marista So Jos de Brodosqui, destinado instalao de um gabinete dentrio.

Artigo 2. - Para atender despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto, segundo a autorizao constante do artigo 2., da mesma lei, um crdito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milho de cruzeiros), suplementar verba n. 152.8.3804.489 - inciso n. 2 do oramento vigente.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos trmos da legislao vigente.

Art. 3.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 31 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor, Substituto

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