São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44284, de 28 de setembro de 1999
Nº 44284/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.º do Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.