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Decreto Estadual de São Paulo nº 44252, de 18 de dezembro de 1964

Nº 44252/1964

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Art. 1.
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DECRETO N. 44.252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Pública, por conta da autorização contida no artigo 11 da Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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