São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4410, de 5 de setembro de 1974
Nº 4410/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.410, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Cria Unidades Administrativas na Delegacia de Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Delegacia Regional de Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades administrativas:
I - Seção de Finanças;
II - Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peia D.A.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.