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Decreto Estadual de São Paulo nº 4410, de 5 de setembro de 1974

Nº 4410/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.410, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Cria Unidades Administrativas na Delegacia de Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, na Delegacia Regional de Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades administrativas:

I - Seção de Finanças;

II - Setor de Administração de Subfrota.

Art. 2.
- As atribuições das unidades, como órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Transportes Internos Motorizados, são as fixadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969.

Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável peia D.A.G.

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