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Decreto Estadual de São Paulo nº 44028, de 4 de novembro de 1964

Nº 44028/1964

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DECRETO N. 44.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a extinção de cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Leis n. 2627, de 20-1-54 e 4.190, de 26-9-57 combinadas com o artigo 7.º do Decreto n. 42.845, de 27-12-63,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto nos têrmos do inciso I do Artigo 19 da "C.L.F ", 1 (um) cargo dc Engenheiro Ref "67" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, lotado na Diretoria de Viação, considerado excedente e vago em virtude da aposentadoria de Altair Branco.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposisões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Novembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1964.

Miguel Santígolo, Diretor Geral, Substituto

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