Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44015, de 27 de maio de 1999

Nº 44015/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Hemocentro, com a denominação alterada para Hemocentro de São José do Rio Preto, da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, o Núcleo de Hematologia-Hemoterapia de São José do Rio Preto, da HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia, de que trata a alínea "c" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Parágrafo único- A unidade prevista no "caput" tem as finalidades fixadas pelo inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo