São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43987, de 28 de outubro de 1964
Nº 43987/1964
DECRETO N. 43.987, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre substituição de Membro da Comissão da Lei de Guerra
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto