São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43932, de 19 de outubro de 1964
Nº 43932/1964
DECRETO N. 43.932, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 8.434.700.000,00, autorizado pela Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.