São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43909, de 8 de outubro de 1964
Nº 43909/1964
DECRETO N. 43.909, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto