Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43901, de 8 de outubro de 1964

Nº 43901/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 43.901, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964

Classifica, nas tabelas explicativas do orçamento vigente, crédito suplementar aberto pela Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O crédito de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), aberto pelo artigo 13 da Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, suplementar a verba n. 134 8. 33. 0 do orçamento vigente, passa a ter a seguinte classificação nas tabelas explicativas:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo