São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43892, de 6 de outubro de 1964
Nº 43892/1964
DECRETO N. 43.892, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 543.000.000,00, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto