São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43891, de 6 de outubro de 1964
Nº 43891/1964
DECRETO N. 43.891, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 6.°, parágrafo único, da Lei n. 8310, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.