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Decreto Estadual de São Paulo nº 43872, de 30 de setembro de 1964

Nº 43872/1964

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Art. 2.
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DECRETO N. 43.872, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.197, de 25 de junho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.°, da Lei n. 8.197, de 25 de junho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões) de cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de subvenção à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para atender despesas resultantes da extensão às aposentadorias obtidas e pensões deixadas por servidores das antigas Estradas de Ferro São Paulo-Goiás e do Dourado, dos abonos e complementos ou diferenças de aposentadorias e pensões atribuídos aos aposentados e pensionistas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e Estrada de Ferro Sorocabana

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar. nos têrmos da legislação vigente

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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