São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43868, de 29 de setembro de 1964
Nº 43868/1964
DECRETO N. 43.868, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Retifica a discriminação do crédito suplementar aberto pelo Decreto n.º 43.592, de 22 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto