São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4384, de 29 de agosto de 1974
Nº 4384/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.384, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$ 7.969.902,00 (sete milhões novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e dois cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 7.960.902,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.