São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43835, de 24 de setembro de 1964
Nº 43835/1964
DECRETO N. 43.835, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964
Altera a Divisão Sanitária do Estado de São Paulo, estabelecida pelo Decreto n. 18.207, de 26 de julho de 1948
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que pela Lei n.º 7.880, de 19 de abril de 1963, promulgada pela Assembléia, foi criada a Delegacia de Saúde de Rio Claro;
considerando que urge, dessa forma, rever a delimitação das zonas de ação das Delegacias de Saúde, consoante o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 17.030, de 6 de março de 1947.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto