São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4382, de 29 de agosto de 1974
Nº 4382/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.382, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de Cr$ 1.773.750,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.773.750,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), visa atendei despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.