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Decreto Estadual de São Paulo nº 4382, de 29 de agosto de 1974

Nº 4382/1974

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.382, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de Cr$ 1.773.750,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações ao seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação na importância de Cr$ 1.773.750,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), visa atendei despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá condições necessárias ao atendimento de sua programação.

Art. 2.
- O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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