São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4379, de 29 de agosto de 1974
Nº 4379/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.379, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 4.192.956,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 4.192.956,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.