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Decreto Estadual de São Paulo nº 4379, de 29 de agosto de 1974

Nº 4379/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.379, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 4.192.956,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação na importância de Cr$ 4.192.956,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília condições necessárias ao atendimento de sua programação.

Art. 2.
- O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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