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Decreto Estadual de São Paulo nº 4378, de 29 de agosto de 1974

Nº 4378/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.378, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente, um crdito de Cr$ 2.653.564,00 (dois milhes seiscentos e cinquenta e trs mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao na importncia de Cr$ 2.653.564,00 (dois milhes, seiscentos e cinquenta e trs mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente condies necessrias ao atendimento de sua programao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito, ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.

Maria Anglica Galiazzi - Responsvel pela D.A.G.

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