São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4377, de 29 de agosto de 1974
Nº 4377/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.377, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca um crédito de Cr$ 2.653.122,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e dois cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementar na importância de Cr$ 2.653.122,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.