São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4376, de 29 de agosto de 1974
Nº 4376/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.376, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 4.447.812,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e doze cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 4.447.812,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e doze cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos propiciando a Faculdade de Filasofia, Ciencias e Letras de Assis condições necessarias ao atendimento de sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A G.