São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4373, de 29 de agosto de 1974
Nº 4373/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto, um crdito de Cr$ 5.495.486,00 (cinco milhes, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) suplementar as dotaes de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A Presente suplementao na importncia de Cr$ 5.495.486,00 (cinco milhes, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoa e Reflexos, propiciando Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto condies necessrias ao atendimento de sua programao.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.
DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispe sbre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto
Retificao
No
Artigo 1.- Pargrafo nico:
Discriminao da Despesa por Categoria de Programao e por Categoria Econmica,
rgo: Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto Cdigo: 08.58
Ementa 64.12.51 02
Ondo se l: Transferncias de Assistncia e Previdncia Social ... Inativos ............................................... 1.430
Salrio-Familia ........................................ 1.430
Leia-se; Transferncias de Assistncia e Previdncia Social 1.430
Inativos ... ... ..................................... Salrio-Familia.... ... ... ... .................... 1.430