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Decreto Estadual de São Paulo nº 4372, de 29 de agosto de 1974

Nº 4372/1974

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.372, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, um crdito de Cr$ 2.436.640,00 (dois milhes, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao na importncia de Cr$ 2.436.640 (dois milhes, qutarocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos condies necessrias ao atendimento de sua programao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito, ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo D.A.G.

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