Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4371, de 29 de agosto de 1974

Nº 4371/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 4.371, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suaas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara um crdito de Cr$ 5.077.694,00 (cinco milhes setenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao na importncia de Cr$ 5.077.694,00 (cinco milhes, setenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara condies necessrias ao atendimento de sua programao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito, ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D. A. G.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo