São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4371, de 29 de agosto de 1974
Nº 4371/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.371, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suaas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara um crdito de Cr$ 5.077.694,00 (cinco milhes setenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao na importncia de Cr$ 5.077.694,00 (cinco milhes, setenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara condies necessrias ao atendimento de sua programao.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D. A. G.