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Decreto Estadual de São Paulo nº 43616, de 31 de julho de 1964

Nº 43616/1964

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 43.616, DE 31 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.420.000.000,00 autorizado pelo artigo 1.º, item I , da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º, item I da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 2.420.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operaçoes de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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