São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43595, de 22 de julho de 1964
Nº 43595/1964
DECRETO N. 43.595, DE 22 DE JULHO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 18.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto