São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43562, de 15 de julho de 1964
Nº 43562/1964
DECRETO N. 43.562, DE 15 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre transferências, da Tabela III para a Tabela V, de cargos do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto