São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43514, de 2 de outubro de 1998
Nº 43514/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo Decreto n.º 30.550, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.