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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43421, de 1 de setembro de 1998

Nº 43421/1998

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GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei n.º 8.524, de 29 de dezembro de 1993, transferiu para a classe de bens dominiais do Estado a área ocupada pelo complexo penitenciário Carandiru;

Considerando que a dimensão dessa área compreende exatos 435.803,80m²;

Considerando que no espaço em questão encontram-se obras de relevante valor histórico e cultural, como as construções onde hoje funcionam a Penitenciária do Estado e a Academia Penitenciária, ambas projetadas pelo ilustre Arquiteto Ramos de Azevedo;

Considerando que a área em questão, além de apresentar paisagem típica de parque, detém uma reserva de mata natural;

Considerando que o Governo Federal e o Governo do Estado, formaram parcerias visando à construção de unidades prisionais, já tendo iniciado a desativação gradativa do "complexo penitenciário Carandiru", por meio de um investimento que implicou na construção de 9 (nove) unidades prisionais do Estado de São Paulo;

Considerando que o Governo Estadual também está construindo 12 (doze) unidades prisionais fechadas e 3 (três) semi-abertas para retirada dos presos dos distritos policiais objetivando também resolver o problema da população carcerária;

Considerando que a política praticada neste Governo privilegia ações que envolvam a sociedade com o objetivo de fomentar atividades de inclusão social, que revertam benefícios em favor da própria comunidade; e

Considerando que este Governo sempre revelou, em suas diversas ações, uma notória sensibilidade quanto às iniciativas voltadas à educação básica, qualificação e requalificação profissional, educação cultural e artística e demais atividades que propiciam oportunidades de desenvolvimento pessoal aos mais variados segmentos da sociedade,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária, Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder estudos visando à nova utilização da área atualmente ocupada pelo complexo penitenciário do Carandiru.

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por 11 (onze) membros, designados pelo Secretário da Administração Penitenciária, sendo:

Ium representante da Secretaria da Administração Penitenciária, que será o seu coordenador;
IIum representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IIIum representante da Secretaria da Educação;
IVum representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Vum representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIum representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
VIIum representante da Secretaria da Cultura;
VIIIum representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IXtrês representantes da sociedade civil, a serem convidados pelo Secretário da Administração Penitenciária.

Parágrafo único- A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, por meio da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho.

Art. 3.
- Os trabalhos serão desenvolvidos ouvindo-se os mais diversos segmentos da sociedade na forma de sindicatos, organizações não governamentais (ONGS), instituições educacionais e demais entidades representativas da sociedade civil.
Art. 4.
- Para o desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho, seu coordenador poderá solicitar o concurso de outros servidores estaduais, sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5.
- Os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho serão realizados, em caráter prioritário, sem prejuízo de suas funções normais, e considerados de serviço público relevante.
Art. 6.
- Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos, devendo, ao final, ser apresentado relatório pormenorizado.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1998.

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