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Decreto Estadual de São Paulo nº 43305, de 6 de julho de 1998

Nº 43305/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspenso, no dia 7 de julho do corrente ano, o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata a Lei n.º 9.690, de 2 de junho de 1997.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Stela Goldenstein

Secretária do Meio Ambiente

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 1998.

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