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Decreto Estadual de São Paulo nº 43230, de 23 de abril de 1964

Nº 43230/1964

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 42.230, DE 23 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sóbre prorrogação do prazo previsto nos artigos 14 e 15, .

2

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto nos artigos 14 e 15,
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.230, DE 23 DE ABRIL DE 1964

Retificação

Onde-se lê:

DECRETO N. 42.230, DE 23 DE ABRIL DE 1964

Leia-se:

DECRETO N. 43.230, DE 23 DE ABRIL DE 1964

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